REPÚBLICA DE ANGOLA
U N I T A
GRUPO PARLAMENTAR
GABINETE DA PRESIDENTE
Senhoras e senhores Jornalistas
Saudamos a vossa presença neste espaço e desde já agradecemos a vossa disponibilidade.
Povo Angolano
Em Julho de 2025 o Grupo Parlamentar da UNITA remeteu vários projectos de leis do pacote eleitoral, dos quais, depois de um longo período de 9 meses, 3 foram finalmente agendados para discussão, no passado dia 23 do presente mês.
Ao submete-los, o Grupo Parlamentar da UNITA contava, no mínimo, com uma abstenção do Grupo Parlamentar do MPLA, para na especialidade permitir dialogar e, na base do consenso, aproximar posições, reduzir os extremos e obter leis minimamente, próximas do equilíbrio político.
Infelizmente, a arrogância política falou mais alto, tendo o Grupo Parlamentar do MPLA negado liminarmente quaisquer hipóteses de diálogo.
Assim, diante do facto político perigoso criado, tendo em conta o aproximar das eleições, o Grupo Parlamentar da UNITA vem, por este meio, partilhar as razões, objectivos e a perspectiva face ao chumbo dos referidos Projectos de Lei.
I. RAZÕES DAS ALTERAÇÕES DEFENDIDAS PELOS PROJECTOS DE LEIS
Os projectos de leis, nomeadamente, a Lei do Direito de oposição Democrática, as Leis de Alteração a Lei dos Partidos Políticos e a Lei de Observação Eleitoral, são iniciativas que assentes na realidade do país, encontram na base as seguintes razões:
Quanto ao Direito de Oposição, há um vazio legal do ponto de vista constitucional, segundo o nº 4 do artigo 17º que prevê a existência de uma lei especifica para regular o direito de oposição democrática, agravado pela postura do executivo, consubstanciada na denegação dos direitos à oposição democrática, usando o poder de Estado.
Em relação aos Partidos Políticos, há uma omissão legislativa deliberada, que atribui implicitamente ao Partido governante, um estatuto de partido – Estado, de que se socorre, violando a neutralidade do estado, a integridade simbólica do sistema político e as boas práticas internacionais, tal como registam os seguintes factos indicadores, a exemplo:
a) Tutela política subtilmente exercida sobre a autonomia da maioria dos partidos políticos na oposição, concretamente, quanto a criação e inscrição de novos partidos e de coligações, com base na falta de transparência sobre as listas de suporte e da regra não democrática de impor de forma obrigatória os símbolos das coligações;
b) Tratamento desigual, atribuindo ao MPLA um Estatuto especial com a semelhança dos seus símbolos aos da república o que configura concorrência desleal e induz os eleitores em confusão;
Sobre a Observação eleitoral, a lei vigente contém zonas cinzentas a exemplo os prazos para convidar observadores internacionais, prazo da observação e credenciamento, o que tem permitido ao executivo, com base em estruturas clandestinas, paralelas, interferir na CNE com orientações que têm levado esta, a usar o livre arbítrio, cujos constrangimentos, têm se manifestado geralmente no seguinte:
a) Definição arbitrária do número de observadores e limitação no credenciamento, resultando em decréscimo dos observadores de eleição em eleição;
b) Impedimentos do papel dos observadores e imposição dos locais de observação, regra geral indicados pela CNE, por via via no credenciamento e não da escolha livre dos observadores;
c) Actuação dos observadores nacionais limitada a colher informações superficiais, parciais e a emitir relatórios de observação apenas no fim do processo eleitoral, numa clara violação do direito de participação previsto na CRA.
d) Cidadãos nacionais tratados como elementos passivos, por isso, maior parte deles, que tenciona observar, na prática tem sido impedida;
e) Impedimento no acesso aos cadernos eleitorais, aos momentos de escrutínio, apuramento e aos locais de envio e recepção da informação eleitoral, base do apuramento;
f) Impedimento no acesso aos resultados municipais com base nas actas das mesas.
II. OBJECTIVOS QUE MOTIVAM OS PROJECTOS DE LEIS
No geral o objectivo dos três projectos é contribuir de forma efectiva no aprofundamento e consolidação do Estado Democrático de Direito, perseguindo os seguintes objectivos específicos:
1. Concretizar o disposto no artigo 17º, no 4 da CRA esbatendo deste modo a denegação de direitos à oposição e a obstrução imposta pelo Executivo ao Parlamento, buscando dar vazão aos seguintes direitos dos Partidos Políticos na oposição:
a) Direito de fiscalização do Executivo;
b) Direito de acesso à informação;
c) Direitos de expressão política (antena, resposta e réplica).
2. Adequar algumas das normas da Lei dos Partidos Políticos à Constituição e aos princípios e regras eleitorais da SADC e CPLP, visando:
a) Tornar justas e mais democráticas as normas relativas a extinção dos Partidos Políticos, a criação e uso de símbolos de coligações de Partidos Políticos;
b) Limitar aproveitamentos indevidos no âmbito dos direitos e benefícios que a lei confere aos Partidos Políticos e coligações de partidos políticos;
c) Garantir tratamento igual aos Partidos Políticos;
d) Respeitar a autonomia e a vontade soberana dos Partidos Políticos ou Coligações de Partidos Políticos, consagrada na Constituição.
3. Aperfeiçoar a Lei da Observação Eleitoral e contribuir para a transparência, confiança, credibilidade e aceitação dos resultados, adequando a lei às directrizes sobre os princípios e regras de Gestão dos Processos Eleitorais da SADC, com vista a:
a) Elevar o número de observadores nacionais e aumentar a participação dos cidadãos nacionais nos actos mais sensíveis e críticos do processo;
b) Garantir o envolvimento mais directo de um número maior de pessoas isentas, e imparciais no processo, para assegurar condições de mediação, resolução de disputas e minimizar os factores de desconfiança e de risco de conflitos político-eleitorais;
c) Motivar os cidadãos maiores para a sua participação massiva e activa no processo democrático e reduzir substancialmente a abstenção.
III. MOTIVOS DA REJEIÇÃO DOS PROJECTOS DE LEI
O Grupo Parlamentar da UNITA entende que os motivos que levaram o Grupo Parlamentar do MPLA a rejeição liminar dos 3 projectos, são a recusa terminante de promover a transparência, a confiança, a credibilidade e a justeza do processo na base de regras iguais para todos e da participação da maioria dos cidadãos interessados e mais uma vez, a intenção de continuar a promover processos eleitorais antidemocráticos, para se manter no poder.
IV. PERSPECTIVAS FACE AO CUMBO DOS PROJECTOS DE LEI
O Grupo Parlamentar da UNITA entende que Angola é dos angolanos e não do Executivo. As eleições são do Povo que é o soberano e quem tem o direito de escolher. Por isso as leis devem ter no cidadão angolano o centro da satisfação.
São os angolanos que devem exprimir a satisfação com as leis e não os Partidos, muito menos o Executivo.
Por isso, se mesmo tendo consciência da forma como a obteve, o MPLA usar a maioria que detém para bloquear o país, é sinal claro de que pretende mais uma vez, impor aos angolanos uma democracia a sua moda e um processo eleitoral da sua conveniência e se manter no poder
Diante deste cenário perigoso, para a estabilidade política, o Grupo Parlamentar da UNITA vai trabalhar com as demais forças vivas da nação e a sociedade angolana em particular, sobre as mesmas matérias, para que em conjunto, se possa construir os caminhos conducentes a criação das condições que propiciem em 2027 e subsequentemente, um processo eleitoral transparente, participado e certificado pela maioria dos angolanos, como sendo justo, independentemente do seu vencedor.
O Grupo Parlamentar da UNITA continuará a primar pelo diálogo construtivo, inclusive com o Grupo Parlamentar do MPLA, sempre que se mostrar disponível para dialogar. Angola é portentosa, capaz de acolher na prosperidade e dignidade todos os seus filhos. Há futuro para todos numa Angola reconciliada e com todos os seus filhos irmanados na cidadania. Desta Angola ninguém deve temer. Todos somos obrigados a trabalhar para o efeito. Por isso mesmo, o Grupo Parlamentar da UNITA entendeu continuar a partilhar com os angolanos mais uma vez, um resumo comparado dos seus projectos de leis, face à lei vigente e ao estudo comparado das leis de outros países.
VI- SOBRE O CLIMA VIVIDO NA 8ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL NO DIA 23 DE ABRIL 2026
Excelências!
O Grupo Parlamentar da UNITA informa a opinião pública que vai continuar a se bater por um parlamento mais dialogante que promova um clima de cordialidade, harmonia e consenso, sem prejudicar a identidade e princípios orientadores dos representantes das várias forças políticas na Assembleia Nacional.
O Grupo Parlamentar da UNITA, repudia e condena a linguagem velocista, saudosista e incentivadora de discórdia, sem prejuízo no disposto no Artigo 150° da Constituição da República, vai remeter uma petição à 9ª Comissão de Ética e decoro parlamentar, a chamada de atenção do Deputado em causa, bem como solicitar ao Grupo Parlamentar do MPLA um esclarecimento sobre se as afirmações do Deputado fazem parte de uma estratégia, tendo em conta a ovação que teve e o facto de ser recorrentes tais pronunciamentos por parte de dirigentes e Deputados do Partido da situação.
Por uma reconciliação nacional genuína,” condicio sine qua non” para uma paz durável e o desenvolvimento sustentável, o Grupo Parlamentar reitera a sua disponibilidade de dialogar com todas as forças representadas na Assembleia Nacional e diversos segmentos da sociedade.
Muito obrigado pela atenção dispensada
Deus abençoe Angola
Luanda, 29 de abril de 2026
O Grupo Parlamentar da UNITA
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