UNITA propôs revisão profunda da Lei dos Partidos para flexibilizar extinção, reformar coligações e reforçar garantias constitucionais
A proposta de alteração à Lei dos Partidos Políticos apresentada pela UNITA revela uma tentativa estruturada de reformar aspectos centrais do regime jurídico dos partidos em Angola, com incidência directa sobre critérios de extinção, funcionamento de coligações e uso de símbolos partidários.
A análise detalhada do diploma mostra que não se trata apenas de ajustes pontuais, mas de uma reconfiguração com implicações jurídicas e políticas relevantes.
Revisão dos critérios de extinção: fim de automatismos legais
Um dos núcleos da proposta incide sobre o artigo 33.º da Lei n.º 22/10. A UNITA propõe a revogação de disposições específicas, nomeadamente as alíneas b), h) e i) do n.º 4, que, na prática, sustentam a extinção de partidos com base em critérios como fraco desempenho eleitoral ou ausência em pleitos consecutivos.
Do ponto de vista técnico, a alteração introduz uma mudança de paradigma:
• elimina fundamentos automáticos de extinção ligados ao desempenho eleitoral;
• reforça a necessidade de decisão jurisdicional, remetendo a extinção para o crivo do Tribunal Constitucional.
A proposta ancora-se na ideia de que a extinção de um partido deve obedecer ao princípio da proporcionalidade e limitar-se ao que seja “política e juridicamente razoável”, em linha com os direitos fundamentais consagrados na Constituição.
Reconfiguração das coligações: maior elasticidade jurídica
No artigo 35.º, a proposta introduz alterações substanciais ao regime das coligações.
Entre os pontos mais relevantes:
• alargamento do âmbito das coligações, que passam a poder abranger não apenas fins eleitorais, mas também:
• formação de maiorias parlamentares;
• criação de grupos parlamentares mistos;
• actuação conjunta em matérias específicas no parlamento;
• flexibilização no uso de símbolos:
A proposta permite que coligações adoptem:
• o símbolo de um dos partidos integrantes;
• símbolos combinados;
• ou um símbolo totalmente novo
Do ponto de vista jurídico, esta alteração resolve uma contradição existente na lei actual, que permite coligações mas restringe a expressão simbólica das mesmas. A UNITA argumenta que tal limitação viola a liberdade de organização política.
Reforma do regime de símbolos: clarificação e restrições adicionais
No artigo 19.º, a proposta introduz um elemento novo ao regime de símbolos partidários:
• proibição expressa de símbolos que tenham relação gráfica ou fonética com:
• símbolos religiosos;
• símbolos da República
Esta alteração visa responder a uma lacuna identificada pela própria proposta: a ausência de uma proibição clara quanto à semelhança entre símbolos partidários e símbolos do Estado, o que, segundo o documento, pode gerar concorrência desleal ou confusão institucional.
Equilíbrio entre liberdade e controlo
Embora a proposta amplie liberdades, nomeadamente na criação, actuação e sobrevivência dos partidos, também introduz mecanismos de controlo:
• exige maior clareza na definição de benefícios atribuídos aos partidos;
• reforça o papel do Tribunal Constitucional na validação e controlo jurídico das formações políticas e coligações;
• mantém a necessidade de registo formal de símbolos, siglas e estatutos.
Fundamentação constitucional e regional
A proposta está fortemente ancorada em normas constitucionais, com destaque para:
• direito de participação política (artigo 52.º);
• liberdade de associação (artigo 55.º);
• papel dos partidos na formação da vontade popular (artigo 17.º).
Adicionalmente, invoca os princípios da SADC, sobretudo no que diz respeito à necessidade de evitar barreiras legais excessivas que limitem a participação política.
Impacto jurídico e político
Do ponto de vista técnico, a proposta da UNITA produz três efeitos principais:
1. Desjudicialização parcial da extinção automática, substituída por avaliação jurisdicional mais restritiva;
2. Reforço da autonomia partidária, sobretudo na formação de coligações e definição de identidade simbólica;
3. Alinhamento com padrões regionais, reduzindo exigências consideradas excessivas no contexto eleitoral.
Leitura política da proposta
Na prática, a iniciativa traduz-se numa tentativa de:
• proteger partidos de menor expressão eleitoral;
• facilitar a formação de blocos políticos mais amplos;
• reduzir mecanismos legais que possam limitar a competitividade no sistema partidário.
Ao propor estas alterações, a UNITA posiciona-se a favor de um modelo mais aberto e menos restritivo, com maior ênfase na liberdade de organização política e na pluralidade partidária dentro do actual quadro constitucional angolano.