UNIÃO NACIONAL PARA A INDEPENDÊNCIA TOTAL DE ANGOLA

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Conferência de Imprensa Sobre Iniciativas Político Legislativas do GPU 2026

Caros Jornalistas

Angolanas e Angolanos

Convocamos a presente conferência de Imprensa, para no interesse público e, cumprindo com a nossa função de representantes do povo, prestarmos informação ao povo que nos elegeu, sobre o que temos feito na casa das Leis e não só, principalmente no que as nossas iniciativas diz respeito, pois, neste mandato, uma das nossas premissas tem sido a de produzir, cada vez mais, instrumentos legais que defendam o interesse nacional, a justiça social, a estabilidade político-institucional e o desenvolvimento sustentável.

Por isso, no último trimestre do ano em curso, o Grupo Parlamentar da UNITA, no quadro das suas iniciativas político-legislativas, remeteu ao Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional requerimentos para pedidos da criação de comissões de inquérito Parlamentar, de audição a titulares de cargos ministeriais, bem como a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de algumas normas aprovadas recentemente pela Assembleia Nacional.

1- Sobre a Comissão de Inquérito Parlamentar, o Grupo Parlamentar da UNITA, preocupado com as escutas feitas a jornalistas, activistas e outras entidades políticas e da sociedade civil, com o caso paradigmático do antigo Secretário-Geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos, Teixeira Cândido, foi solicitada a criação de uma Comissão de Inquérito Parlamentar sobre as Escutas Ilegais. O requerimento do Grupo Parlamentar da UNITA, remetido ao Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional, na última semana do mês de Março do ano em curso, sustenta que os inquéritos parlamentares competem aos Grupos Parlamentares, por requerimento dirigido ao presidente da Assembleia Nacional, nos termos do n.° 1 do artigo 311.° do Regimento da Assembleia Nacional, com os fundamentos nos termos dos artigos 312.° a 329.° do Regimento da Assembleia Nacional, pelo que o Grupo Parlamentar da UNITA pretende a realização da uma Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar o cumprimento da Constituição República de Angola por violação do artigo 1.°, do artigo 2.°, dos números 1 e 2 do artigo 34.°, cuja epígrafe estatui a inviolabilidade da correspondência e das comunicações.

Ora, nos termos dos artigos acima referidos, o Grupo Parlamentar da UNITA considera invioláveis o sigilo da correspondência e dos demais meios de comunicação privada, nomeadamente das comunicações, portais, telegráficas, telefónicas e telemática. Apenas por decisão de autoridade judicial competente proferida, nos termos da lei – infraconstitucional – é permitida a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nos demais meios de comunicação, num Estado de Direito Democrático.

O recente escândalo de escutas telefónicas ao jornalista Teixeira Cândido deve ser esclarecido no Parlamento angolano.

No documento enviado ao Presidente da Assembleia Nacional, o Grupo Parlamentar da UNITA defende que os serviços de inteligência têm de, obrigatoriamente, explicar aos Deputados quais são os critérios que utilizam para colocar um cidadão em escuta, tendo em conta que o Estado angolano, através do SINSE, adquiriu equipamento tecnológico para a realização de escutas para todo o tipo de aparelho de comunicação (o proponente tem como justificar essa aquisição).

Ademais, estas escutas ilegais podem eventualmente ser extensivas aos Titulares de Órgãos de Soberania, sobretudo aos Deputados e aos Magistrados dos vários níveis de jurisdição, o que é uma situação inadmissível.

O Grupo Parlamentar da UNITA entende que os serviços de inteligência devem explicar a gravidade dos factos acima relatados e garantir que tais práticas, a existirem, quais são os seus fundamentos objectivos e subjectivos para os eventuais comportamentos, lesivos à Constituição e à lei.

O Grupo Parlamentar da UNITA solicita, por isso, que venham ao Parlamento os seguintes cidadãos para os devidos esclarecimentos:

1. O Director Geral do SINSE Serviço de Inteligência e Segurança do Estado – Sr. General Fernando Garcia Miala;

2. A Chefe – Adjunta para área de Integração e Desenvolvimento Tecnológico – Sra. Engenheira Tânia Luciana Pompílio da Silva Santos Paiva;

3. O Chefe-Adjunto do Serviço de Informações e Segurança do Estado – Sr. Jacinto Pedro Ricardo Figueiredo;

4. O ex-Secretário Geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos – Sr. Teixeira Cândido;

5. O actual Secretário-Geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos – Sr. Pedro Miguel;

6 . O Director do MISA-Angola – Instituto para a Comunicação Social na África Austral – Sr. André Mussamo;

7. O Presidente da Entidade Reguladora da Comunicação Angolana (ERCA) – Sr. Adelino Marques de Almeida;

8. A Presidente da Comissão de Carteira e Ética – Sra. Luisa Rogério;

9. O Bastonário da Ordem dos Advogados – Sr. Dr. José Luís Domingos;

10. A Presidente do Conselho de Administração da Agência Nacional de Protecção de Dados – Sra. Maria das Dores Pinto;

O Grupo Parlamentar da UNITA reafirma o seu compromisso com a verdade, a justiça social e económica, a transparência, o rigor, a responsabilidade e responsabilização na gestão da coisa pública para a construção de um país livre da fome, da pobreza, do desemprego, do medo e da corrupção, desenvolvido e próspero.

2- SOBRE AS AUDIÇÕES AOS AUXILIARES DO TITULAR DO PODER EXECUTIVO:

O Grupo Parlamentar da UNITA, preocupado com a situação do tráfego rodoviário caracterizado pela ocorrência de acidentes nas principais estradas do país, com consequências trágicas, provocando mortes de pessoas e avultados danos materiais;

Considerando que tal situação afecta directamente a vida dos cidadãos e a economia do país, o Grupo Parlamentar da UNITA, nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 162.° da Constituição da República de Angola, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 303.° da Lei n.° 13/17, de 6 de Julho – Lei Orgânica que aprova o Regimento da Assembleia Nacional, solicitou, por requerimento enviado ao Gabinete de Sua Excelência Presidente da Assembleia Nacional, uma audição aos Srs. Ministro dos Transportes, do Interior, Comandante Geral da Polícia Nacional, Ministro das Obras Públicas, Empresas de Transportes de passageiros MACON e HUAMBO EXPRESS, para prestarem esclarecimentos sobre as seguintes questões:

1- O Estado das vias Rodoviárias;

2- Situação da fiscalização do tráfego automóvel nas estradas de Angola;

3- Estado de prontidão das forças policiais, mormente a polícia de trânsito;

4- O estado técnico dos meios rolantes utilizados pelas empresas de transportes de passageiros;

5- Fiscalização das Empresas de Transportes de pessoas e bens na República de Angola;

O Grupo Parlamentar da UNITA entende que, pela pertinência do assunto e por se tratar de questões com impacto na Segurança Nacional, na economia e no desenvolvimento social dos cidadãos, a audição seja feita pelas Comissões de Trabalhos Especializadas, em razão da matéria, nomeadamente:

a) Comissão de Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria (2.ª Comissão);

b) Comissão de Administração do Estado e Poder Local (4.ª Comissão);

c) Comissão de Economia e Finanças (5.ª Comissão);

d) Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Ambiente (10.ª Comissão).

Enquanto membros de um órgão de Soberania, sendo representantes do soberano Povo de Angola, temos o direito e o dever de sermos informados com a devida antecedência e privilégio, nos termos da Constituição e da Lei.

3 – SOBRE A FISCALIZAÇÃO SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE

Caros Jornalistas,

Senhoras e senhores

A Assembleia Nacional aprovou, em Janeiro deste ano, a Lei que aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais, num ambiente de bastante polémica sobre determinados artigos desta lei, que, ao nosso ver, representam um retrocesso no que a liberdade de associação diz respeito, para além de outras grosseiras violações da Constituição da República de Angola. Na ocasião, o Grupo Parlamentar da UNITA votou contra esta Lei, apresentando os seus fundamentos que reflectem também a preocupação de vários segmentos da sociedade angolana. Por isso, o Grupo Parlamentar da UNITA remeteu, no dia 31 de Março de 2026, junto do Tribunal Constitucional, o Processo de Fiscalização Abstracta Sucessiva da referida Lei.

Em concreto, requer-se a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos seguintes segmentos normativos da Lei 2/26, Lei que aprova o Estatuto das ONG:

— Artigo 6º, nºs 1, 2 e 3, na parte em que instituem a habilitação como autorização administrativa para o exercício da actividade de ONG;

— Artigo 7º, nas alíneas c), g), h), i), i), l) e m), na parte em que conferem poderes amplos e continuados de monitoria, registo, controlo de idoneidade, acompanhamento de transações e comunicação de suspeitas;

— Artigo 8.°, n.°s 1, 2 e 3, na parte em que sujeitam a inscrição da ONG a juízo administrativo susceptível de aperfeiçoamento, controlo material e indeferimento;

— Artigo 13.°, n°s 1, 2 e 3, com especial incidência sobre

A alínea j) do n° 2, na parte em que restringem a captação de financiamento por recurso à cláusula aberta e associam a essa disciplina consequências ablativas de elevada intensidade;

— Artigo 17.°, n° 1, alíneas c), d), e), f), g) e h), e nº 3, na parte em que impõem deveres extensos e indiferenciados de reporte, bancarização e contabilidade, associados a cláusula sancionatória excessivamente ampla;

— Artigo 23.°, na parte em que proíbe genericamente a exportação de capitais obtidos em Angola;

— Artigos 28.º e 29.º, na parte em que restringem intensamente a alienação, a afectação, a disponibilidade e o destino final dos bens das ONG’s;

— Artigo 30.°, n°s 1, 2, 3, 5, 6 e 7, na parte em que admitem suspensão da actividade associativa com base em pressupostos normativos amplos, com possibilidade de prorrogação, repercussão penal e tutela jurisdicional insuficientemente estruturada;

— Artigo 31.°, na medida em que a sua articulação com o regime do artigo 30.° projecta efeitos extintivos ou equiparáveis sobre a actividade associativa a partir de fundamento constitucionalmente inválido;

— Artigos 33.° e 34.°, na parte em que instituem acompanhamento/ monitória, fiscalização, avaliação de risco e recolha de informação em moldes amplos e sem delimitação suficiente;

— Artigo 35.°, nºs 1, 2 e 3, na parte em que impõem conformação obrigatória uniforme às ONG já existentes e associam o incumprimento a suspensão da actividade.

– Requere-se, subsidiariamente, caso este venerando tribunal entenda que os vícios acima demonstrados contaminam, de modo necessário, outros segmentos dependentes ou consequenciais do mesmo regime normativo, que a declaração de inconstitucionalidade seja estendida aos preceitos cuja subsistência autónoma se revele incompatível;

Requer-se, por fim, que a declaração de inconstitucionalidade produza os efeitos constitucionalmente previstos no artigo 231.° da CRA, designadamente os efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, nos termos e com o alcance que este tribunal vier a fixar.

Termos em que, deve a presente acção ser julgada procedente, com todas as consequências constitucionais e legais.

Esperamos que este exercício seja visto pelos juízes como um contributo à justiça social e ao fortalecimento das instituições, devendo, por isso, decidirem em consciência, com base na jurisprudência e não na subserviência e clientelismo político-partidário.

O Grupo Parlamentar da UNITA augura que, a exemplo da Lei do Vandalismo contra bens e património público, o tribunal se pronuncie, nos marcos da Constituição e da Lei, e mande expurgar todas as cláusulas que violem a Lei Mãe e ponham em causa os direitos civis e políticos dos cidadãos.

Caros Jornalistas,

O Grupo Parlamentar da UNITA visitou empresas angolanas e estrangeiras que no seu dia-a-dia laboral, têm violado os direitos dos trabalhadores, principalmente o angolanos.

Citamos os casos mais recentes da Fazenda Filomena no Bengo e da PAN China no Kilamba, respectivamente em Abril e Fevereiro do ano em curso.

1. A Fazenda Filomena, no município do Panguila, província do Bengo registou no dia 02 de Abril de 2026, um acidente que resultou na morte de três (3) funcionários, nomeadamente: • Sr. Moisés Pascoal Gomes Domingos Simão (34 anos); • Sr. Kwndila José Saldanha (40 anos); • Sr. Felizardo Maurício (42 anos).

Outros dois (2) funcionários, designadamente, Sr. Lucas Gabriel Pata e Sr. António Eduardo Rodrigues Pedro tiveram que receber assistência médica no Bengo e posteriormente foram transferidos para a Clínica Sagrada Esperança, em Luanda.

AUDIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA FILOMENA

Na manhã do dia 03 de Abril, os Deputados Joel Pacheco e Paulo Faria deslocaram-se àquela Fazenda para se inteirar dos factos, tendo sido recebidos pela Direcção da Empresa na pessoa da Sra. Ana Maria (Administradora da Fazenda) e Sr. Edson Bengui (Advogado da Fazenda. Registou-se, inicialmente, alguma resistência em fornecer informações à volta da ocorrência, alegadamente pelo facto de o terem feito na véspera para certos organismos do Estado, nomeadamente o Serviço de Investigação Criminal (SIC) e a Inspeção Geral do Trabalho (IGT), situação que acabou por ser ultrapassada através do diálogo, tendo em consideração a exclusividade exigida pelos deputados, enquanto legítimos representantes do povo.

Pelo que nos constou, o acidente ocorreu ao fim da tarde, aproximadamente às 17 horas, quando algumas das vítimas já se preparavam para o render da guarda uma vez que aquela unidade funciona em regime de turnos de 24/24 horas por dia.

A necessidade de colheita de amostras de um Composto de Óleo de Girassol e Sódio num depósito subterrâneo levou a exposição das vítimas a elementos tóxicos sem protecção que resultaram no seu desfalecimento e consequente perda de vida, por asfixia.

Há que referir o facto de já terem sido registadas mortes de trabalhadores, vítimas de doenças respiratórias, o que leva os colegas a presumir que seja consequência da inalação de elementos tóxicos que habitam naquele ambiente laboral.

Da direcção da empresa, os deputados receberam a garantia de que as despesas dos óbitos, incluindo a possibilidade de transladação dos restos mortais de duas vítimas para as províncias do Uíge e Zaire seriam igualmente da sua responsabilidade.

A Fazenda Filomena, inaugurada em 2016, emprega actualmente cerca 620 (Seiscentos e Vinte) trabalhadores, entre nacionais e estrangeiros de nacionalidades Libanesa e Egípcia.

2- NA EMPRESA PAN CHINA;

O Grupo Parlamentar da UNITA visitou, na manhã do dia 18 de Fevereiro de 2026, os estaleiros da empresa Pan China, nas imediações da Centralidade do Kilamba, para constatar as condições de trabalho e salariais dos trabalhadores nacionais daquela empresa, na sequência de denúncias feitas por trabalhadores, a 16 de Janeiro de 2026, sobre um incidente que culminou na morte de 5 trabalhadores, as péssimas condições de trabalho e salariais, bem como a falta de condições de higiene e segurança no trabalho.

Durante a visita, os Deputados constataram as degradantes condições de acomodação nos dormitórios dos trabalhadores angolanos, em quartos adaptados para 10 pessoas, num contentor de 20 pés sem climatização, enquanto os trabalhadores chineses estão acomodados em grupos de 5 elementos, num contentor de 20 pés com climatização. Outras diferenças abismais de falta de humanidade foram notadas nas degradantes condições dos balneários, banheiros e cozinha, onde, do lado dos trabalhadores angolanos, mais se parecem a pocilgas, com uma refeição indigna e sem os ingredientes necessários. Os trabalhadores denunciaram, igualmente, os baixos salários que auferem (70 mil kwanzas),contra os 100 mil de salário mínimo nacional decretado pelo Executivo. Temem, igualmente, por represálias, traduzidas, em prováveis despedimentos, por terem acolhido a delegação de Deputados.

Terminada a visita, a delegação rumou para a sede da Inspeção-Geral do Trabalho (IGT), com o objectivo de dar a conhecer o que encontrou nos estaleiros da Pan China e obter garantias de uma intervenção urgente daquele órgão do Estado vocacionado, o que, lamentavelmente, não surtiu efeitos por indisponibilidade dos responsáveis da IGT. A delegação, chefiada pelo Deputado Conceição Paulo Faria, contou com os Deputados Maria do Espírito Santo Monteiro, Ariane Nhany e Arlindo Miranda, bem como o assessor Emanuel Bianco.

O Grupo Parlamentar da UNITA vai continuar a envidar esforços para junto das autoridades competentes obter garantias da melhoria das condições de trabalho naquela e noutras empresas de onde surgem denúncias de atropelos à lei, por parte das entidades empregadoras. Vai, igualmente, denunciar a impunidade de muitas empresas que gozam de protecção dos órgãos afins por serem propriedade de membros ligados ao poder em Angola, como é o caso da Pan China.

Senhores Jornalistas

Reiteramos aqui o nosso compromisso que no quadro das 3 funções de representar, legislar e fiscalizar, o Grupo Parlamentar da UNITA estará na linha da frente da defesa dos interesses dos cidadãos, para que se respeite a Lei e se construam instituições fortes e uma sociedade próspera e desenvolvida.

Luanda, 16 de Abril de 2026

O Grupo Parlamentar da UNITA

Muito Obrigado

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