{"id":967,"date":"2025-02-28T15:28:01","date_gmt":"2025-02-28T14:28:01","guid":{"rendered":"https:\/\/unita-angola.co.ao\/terrangolana\/?p=967"},"modified":"2025-02-28T15:36:34","modified_gmt":"2025-02-28T14:36:34","slug":"conferencia-de-imprensa-do-grupo-parlamentar-da-unita","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/unita-angola.co.ao\/terrangolana\/conferencia-de-imprensa-do-grupo-parlamentar-da-unita\/","title":{"rendered":"Confer\u00eancia de Imprensa do Grupo Parlamentar da UNITA"},"content":{"rendered":"<p>Bom dia a todos, senhoras e senhores jornalistas.<\/p>\n<p>Convidamos a imprensa para esclarecer os angolanos sobre a legalidade da perda volunt\u00e1ria de mandatos solicitada em Janeiro por 7 Deputados ent\u00e3o afectos ao Grupo Parlamentar da UNITA.<\/p>\n<p>A vida em sociedade, qualquer que seja, \u00e9 baseada em regras pr\u00e9-estabelecidas, tudo para prevenir poss\u00edveis conflitos e, no caso de surgirem, fica definido o regime-regra para solu\u00e7\u00e3o desses conflitos.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de Angola, lei superior na hierarquia da pir\u00e2mide das leis que informam o Ordenamento Jur\u00eddico Angolano, consagra no n.\u00ba 3 do artigo 6.\u00ba que \u201cAs leis, os tratados e os demais actos do Estado, dos \u00f3rg\u00e3os do poder local e dos entes p\u00fablicos em geral s\u00f3 s\u00e3o v\u00e1lidos se forem conformes \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o\u201d \u2013 princ\u00edpio da supermacia da Constitui\u00e7\u00e3o e legalidade.<\/p>\n<p>Os \u00faltimos acontecimentos no mundo pol\u00edtico e legislativo, mais concretamente no Grupo Parlamentar da UNITA, animaram os debates na imprensa, as conversas de bar e os progn\u00f3sticos de cen\u00e1rios pol\u00edticos e eleitorais.<\/p>\n<p>Na imprensa, em geral, e nas redes sociais, em particular, t\u00eam sido debitadas v\u00e1rias opini\u00f5es, ataques e mentiras, algumas sem conhecimento do caso, avan\u00e7ando cen\u00e1rios totalmente falaciosos sobre o Presidente da UNITA e o Presidente do Grupo Parlamentar, quando ambos nada t\u00eam a ver com o sucedido, como a seguir explicaremos.<\/p>\n<p>Assim, para se repor a verdade dos factos, h\u00e1 necessidade de prestarmos esclarecimentos aos jornalistas e p\u00fablico em geral. Para o efeito, consult\u00e1mos legisla\u00e7\u00e3o, alguns juristas e apreci\u00e1mos, ainda, um trabalho jur\u00eddico-jornal\u00edstico, a que tivemos acesso para fundamentarmos esta confer\u00eancia de imprensa.<\/p>\n<p>A 15 de Janeiro de 2025, sete (7) Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA, por livre e espont\u00e2nea vontade, em carta dirigida \u00e0 Presidente da Assembleia Nacional, Dr.\u00aa Carolina Cerqueira, solicitaram a suspens\u00e3o dos seus Mandatos de Deputados \u00e0 Assembleia Nacional, por se terem filiado no Partido PRA-JA SERVIR ANGOLA.<\/p>\n<p>A Direc\u00e7\u00e3o do Grupo Parlamentar da UNITA foi notificada pelo Gabinete da Presidente da Assembleia Nacional sobre a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade dos 7 colegas, pois decidiram apresentar, primeiro, \u00e0 Presidente da Assembleia Nacional, Dr.\u00aa Carolina Cerqueira, sete (7) cartas de suspens\u00e3o de mandatos, enquanto Deputados eleitos, pela lista da UNITA, de acordo com o artigo 17.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, que diz:<\/p>\n<p>\u201cos partidos pol\u00edticos (&#8230;) concorrem em torno de um projecto de sociedade e de programa pol\u00edtico\u201d.<\/p>\n<p>A 1\u00aa Comiss\u00e3o dos Assuntos Constitucionais e Jur\u00eddicos e a 9\u00aa Comiss\u00e3o de Mandatos, \u00c9tica e Decoro Parlamentar, as comiss\u00f5es especializadas em raz\u00e3o da mat\u00e9ria na Assembleia Nacional, analisaram e aprovaram o pedido dos Deputados. Apesar de os deputados terem utilizado nos seus pedidos, inadvertidamente, o instituto da SUSPENS\u00c3O, a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o permite que o Deputado SUSPENDA o mandato pelo motivo invocado. No n.\u00ba 1 do artigo 151.\u00ba, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (CRA) estabelece os quatro casos em que o mandato do Deputado deve ser suspenso, a saber:<\/p>\n<ol>\n<li>Exerc\u00edcio de cargo p\u00fablico incompat\u00edvel com a fun\u00e7\u00e3o de Deputado, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Doen\u00e7a de dura\u00e7\u00e3o superior a 90 dias;<\/li>\n<li>Aus\u00eancia do Pa\u00eds por um per\u00edodo superior a 90 dias;<\/li>\n<li>Despacho de pron\u00fancia transitado em julgado por crime doloso pun\u00edvel com pena de pris\u00e3o superior a 2 anos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>S\u00f3 nestes quatro casos \u00e9 que o mandato deve ser SUSPENSO por \u201cimperativo legal\u201d. Por\u00e9m, o Deputado pode SUSPENDER o seu mandato por outras raz\u00f5es, que talvez o impe\u00e7am de ter uma participa\u00e7\u00e3o activa nas actividades da Assembleia Nacional, como tem sido costume. Se o Deputado quiser dedicar mais tempo ao exerc\u00edcio de actividades pol\u00edtico-partid\u00e1rias, por exemplo, pode faz\u00ea-lo, at\u00e9 porque o nosso sistema pol\u00edtico-constitucional assente nos partidos pol\u00edticos encoraja isso. O Deputado n\u00e3o perde o mandato por isso.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, ao estabelecer as incompatibilidades, a Constitui\u00e7\u00e3o exclui expressamente o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de dirigente partid\u00e1rio. Ou seja: \u201cO mandato de Deputado \u00e9 igualmente incompat\u00edvel com\u2026o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es que impe\u00e7am uma participa\u00e7\u00e3o activa nas actividades da Assembleia Nacional, excepto as fun\u00e7\u00f5es de dirigente partid\u00e1rio, de doc\u00eancia ou outras como tal reconhecidas pela Assembleia Nacional\u201d, al\u00ednea d), n.\u00ba 2 do artigo 149.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (CRA).<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 o caso dos sete Deputados em quest\u00e3o. O caso dos nossos colegas \u00e9 que se filiaram num partido pol\u00edtico diferente daquele por cujas listas foram eleitos. As listas da UNITA podem conter cidad\u00e3os eleitores que n\u00e3o s\u00e3o membros da UNITA. Por\u00e9m, uma vez eleitos, estes cidad\u00e3os n\u00e3o se podem filiar em partido diferente da UNITA at\u00e9 ao fim da legislatura. Se o fizerem, perdem o mandato.<\/p>\n<p>Qualquer um de n\u00f3s, que o Povo elegeu pela lista da UNITA, n\u00e3o se pode filiar em outro partido pol\u00edtico enquanto durar a actual 5\u00aa Legislatura. O mesmo acontece com os Deputados eleitos pelas listas do MPLA, do PRS, da FNLA ou do PHA.<\/p>\n<p>Por exemplo, eu pr\u00f3prio, Liberty Chiyaka, durante esta 5.\u00aa Legislatura, n\u00e3o me posso filiar no Bloco Democr\u00e1tico, ou noutro partido novo qualquer, e, ao mesmo tempo, manter o mandato que o Povo me conferiu atrav\u00e9s da UNITA. Ou seja, o factor determinante n\u00e3o \u00e9 o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de dirigente partid\u00e1rio no novo partido, mas a filia\u00e7\u00e3o em partido diferente daquele por cuja lista o Deputado foi eleito.<\/p>\n<p>Se eu, Liberty Chiyaka, quiser me filiar noutro partido pol\u00edtico na presente 5.\u00aa Legislatura, que s\u00f3 termina em 2027, perco o meu mandato. N\u00e3o h\u00e1 lugar \u00e0 suspens\u00e3o, porque quem suspende continua a reter o mandato e pode voltar a exerc\u00ea-lo. O Deputado perde mesmo o mandato.<\/p>\n<p>\u00c9 um imperativo jur\u00eddico-constitucional, e n\u00e3o uma conveni\u00eancia pol\u00edtico-partid\u00e1ria. Os Deputados do Povo, n\u00e3o filiados na UNITA, mas eleitos pela lista da UNITA em 2022, tal como todos os demais, est\u00e3o vinculados ao princ\u00edpio da filia\u00e7\u00e3o \u00fanica p\u00f3s-eleitoral, consagrado na al\u00ednea c), n.\u00ba 2 do artigo 152.\u00ba que estabelece o seguinte:<\/p>\n<p>\u201cO Deputado perde o mandato sempre que se filie em partido diferente daquele por cuja lista foi eleito\u201d<\/p>\n<p>Portanto, senhoras e senhores jornalistas, n\u00e3o h\u00e1 qualquer celeuma. A utiliza\u00e7\u00e3o, pelos Deputados, da figura da \u201csuspens\u00e3o de mandatos\u201d para quem se filiou em partido diferente daquele pelo qual foi eleito foi apenas um lapso, que a 1\u00aa Comiss\u00e3o dos Assuntos Constitucionais e Jur\u00eddicos e a 9\u00aa Comiss\u00e3o de Mandatos, \u00c9tica e Decoro Parlamentar da Assembleia Nacional, competentes em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, corrigiram. Explicamos isso mesmo aos Deputados.<\/p>\n<p>Entretanto \u2013 e foi not\u00f3rio e transversal nessas cartas \u2013, os signat\u00e1rios cometeram erros de enquadramento, ou seja, utilizaram inadvertidamente o instituto da SUSPENS\u00c3O DE MANDATO, norma prevista na Constitui\u00e7\u00e3o, no artigo 151.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de Angola, quando, na verdade, o enquadramento constitucional correcto aponta a PERDA DO MANDATO, prevista no artigo 152.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Assembleia Nacional, em sede da 2.\u00aa Reuni\u00e3o Plen\u00e1ria da 3.\u00aa Sess\u00e3o Legislativa, aprovou os Relat\u00f3rios Pareceres e os correspondentes Projectos de Resolu\u00e7\u00e3o, depois do correcto enquadramento jur\u00eddico-constitucional que se impunha a fazer. O processo seguiu a sua tramita\u00e7\u00e3o normal. Quaisquer outras alega\u00e7\u00f5es, sejam elas feitas por pol\u00edticos ou mil\u00edcias digitais, s\u00f3 t\u00eam um prop\u00f3sito: confundir a opini\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o se p\u00f5e aqui nenhum acto de trai\u00e7\u00e3o, da parte do Grupo Parlamentar da UNITA, como nos \u00faltimos dias se tem propalado nas redes sociais, mas houve \u2013 isto sim \u2013 o cumprimento e aplica\u00e7\u00e3o do comando da Constitui\u00e7\u00e3o e da lei. Por existirem equ\u00edvocos e mal-entendidos, \u00e9 nossa obriga\u00e7\u00e3o explicar e ajudar as pessoas a compreenderem o assunto.<\/p>\n<p>E, tendo sido eleitos Deputados, pela lista da UNITA, manifestaram a desist\u00eancia por carta, a 15 de Janeiro de 2025, ao abrigo da al\u00ednea a) do artigo 151.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o por:<\/p>\n<p>\u201cExerc\u00edcio de cargo p\u00fablico incompat\u00edvel com a fun\u00e7\u00e3o de Deputado, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, n\u00e3o foi o Grupo Parlamentar da UNITA, n\u00e3o foi a Direc\u00e7\u00e3o da UNITA que falou em comprometimento com outro projecto pol\u00edtico, mas foram os Deputados que decidiram filiar-se no PRA-JA SERVIR ANGOLA, um direito de livre escolha, que assiste a todo cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Alavancando, tamb\u00e9m, inadvertidamente, um artigo no mesmo esp\u00edrito do anterior, o 23.\u00ba da Lei n.\u00ba 13\/17 de 6 de Julho (Lei Org\u00e2nica que aprova o Regimento da Assembleia Nacional):<\/p>\n<p>\u201cA suspens\u00e3o, a perda, a substitui\u00e7\u00e3o de Deputado, bem como a ren\u00fancia do mandato, efectuam-se nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o e do Estatuto do Deputado\u201d.<\/p>\n<p>Aqui tamb\u00e9m quem escolheu a norma que fala de ren\u00fancia de mandato e suspens\u00e3o n\u00e3o foi o Presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, mas, uma vez mais, os Deputados subscritores.<\/p>\n<p>E, em adiantado, conjugou com outra norma, na nossa modesta opini\u00e3o, ainda mais equivocada, o artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 6\/08, de 4 de Julho \u2013 Lei Org\u00e2nica do Estatuto Remunerat\u00f3rio dos Deputados.<\/p>\n<p>Entretanto, acreditamos que a lei aplic\u00e1vel, salvo melhor opini\u00e3o, no caso vertente n\u00e3o \u00e9 a Lei n.\u00ba 6\/8 de 4 de Julho, mas a Lei n.\u00ba 17\/12, de 6 de Maio \u2013 Lei Org\u00e2nica que Aprova o Estatuto do Deputado que, na al\u00ednea b), n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba diz:<\/p>\n<p>\u201cexerc\u00edcio de tarefa imprescind\u00edvel e inadi\u00e1vel ao respectivo partido ou coliga\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos\u201d.<\/p>\n<p>Ora, a suspens\u00e3o solicitada, pelos Deputados que integravam o Grupo Parlamentar da UNITA, aponta sentido contr\u00e1rio no pr\u00f3prio pedido, afirmando, que o fazem:<\/p>\n<p>\u201cpor exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de natureza pol\u00edtica incompat\u00edveis com o mandato, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o e da Lei\u201d.<\/p>\n<p>Ora, se assim o \u00e9, estamos diante de uma incompatibilidade insan\u00e1vel, porquanto ela conduz, por vontade inequ\u00edvoca do PRA-JA SERVIR ANGOLA, \u00e0 al\u00ednea c) do n.\u00ba 2 do artigo 152.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de Angola: o Deputado perde o Mandato sempre que:<\/p>\n<p>\u201cse filie em partido diferente daquele por cuja lista foi eleito\u201d;<\/p>\n<p>conjugado com a al\u00ednea d) do artigo 12.\u00ba da Lei 17\/12 &#8211; Lei Org\u00e2nica do Estatuto do Deputado \u2013, que \u00e9 quando o parlamentar:<\/p>\n<p>\u201cse filie em partido diferente daquele por cuja lista foi eleito\u201d.<\/p>\n<p>Logo, isto foge \u00e0 l\u00f3gica da Lei Org\u00e2nica do Estatuto do Deputado, pois quem age com duplicidade (servir dois entes partid\u00e1rios numa mesma legislatura) n\u00e3o pode evocar a \u201cSUSPENS\u00c3O DO MANDATO\u201d, mas, naturalmente, habilita-se \u00e0 \u201cPERDA DE MANDATO\u201d, com as consequ\u00eancias da\u00ed inerentes.<\/p>\n<p>E, repito, aqui chegados, uma vez mais: n\u00e3o foi decis\u00e3o do Presidente do Grupo Parlamentar da UNITA nem t\u00e3o-pouco da Direc\u00e7\u00e3o da UNITA este desfecho.<\/p>\n<p>A responsabilidade \u00e9 totalmente de uma estrat\u00e9gia leg\u00edtima, que desconhecemos, em todo, mas respeitamos, da Coordena\u00e7\u00e3o do PRA-JA SERVIR ANGOLA.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o existiriam outros caminhos? Acreditamos que sim, porquanto o Deputado pode suspender o mandato por outras raz\u00f5es, que talvez o impe\u00e7am de ter uma participa\u00e7\u00e3o activa nas actividades da Assembleia Nacional, como tem sido costume, com o mesmo a dedicar mais tempo ao exerc\u00edcio de actividades pol\u00edtico-partid\u00e1rias, por exemplo, por o nosso sistema constitucional, assente nos partidos pol\u00edticos, encorajar isso e o Deputado n\u00e3o perde o mandato, nesta condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o, na al\u00ednea d), n.\u00ba 2 do art.\u00ba 149.\u00ba estabelece as incompatibilidades, declarando o seguinte:<\/p>\n<p>\u201cO mandato de Deputado \u00e9 igualmente incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es que impe\u00e7am uma participa\u00e7\u00e3o activa nas actividades da Assembleia Nacional, excepto as fun\u00e7\u00f5es de dirigente partid\u00e1rio, de doc\u00eancia ou outras como tal reconhecidas pela Assembleia Nacional\u201d.<\/p>\n<p>O caso dos nossos companheiros \u00e9 que filiaram-se num partido pol\u00edtico diferente daquele por cujas listas foram eleitos: as da UNITA!<\/p>\n<p>Fazendo jus \u00e0 sua voca\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, a UNITA tem integrado cidad\u00e3os eleitores, n\u00e3o membros da UNITA, dos mais variados estratos da sociedade civil e partid\u00e1ria, comprometidos com os ideais de Rep\u00fablica, justi\u00e7a comum independente, liberdade, justi\u00e7a eleitoral apartid\u00e1ria e democracia.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, uma vez eleitos, estes cidad\u00e3os n\u00e3o se podem filiar em partido diferente, no caso, da UNITA, at\u00e9 ao fim da legislatura.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de uma op\u00e7\u00e3o do Deputado suspender ou perder o mandato, mas, inequivocamente a PERDA DE MANDATO, por ser um imperativo jur\u00eddico-constitucional, e n\u00e3o uma conveni\u00eancia pol\u00edtico-partid\u00e1ria, que os juristas dos partidos devem ter ci\u00eancia, para n\u00e3o confundirem os colegas e a opin\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Na \u00faltima Sess\u00e3o Plen\u00e1ria Ordin\u00e1ria da Assembleia Nacional, de 20 de Fevereiro de 2025, os Deputados que, por vontade pr\u00f3pria, decidiram perder os mandatos, foram substitu\u00eddos nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o e da Lei.<\/p>\n<p>Portanto, senhoras e senhores jornalistas, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para celeuma, intrigas, cal\u00fanias nem espa\u00e7o para conspirar sobre a \u201cperda de mandato\u201d para qualquer Deputado que decida em s\u00e3 consci\u00eancia, assumindo, honestamente, as consequ\u00eancias de, no decurso da legislatura, filiar-se em partido diferente, daquele pelo qual foi eleito.<\/p>\n<p>N\u00f3s lamentamos o sucedido e demos disso nota aos colegas que livremente, repito, livremente, decidiram sair do Grupo Parlamentar da UNITA.<\/p>\n<p>Uma \u00faltima nota: quando muitos pensam no fim da FPU, a UNITA e o seu Presidente t\u00eam confian\u00e7a e f\u00e9 na vitalidade do Projecto de Inclus\u00e3o e Participa\u00e7\u00e3o, retomado em 2022, enquanto ideia antiga do Presidente fundador da UNITA, Dr. Jonas Malheiro Savimbi.<\/p>\n<p>Estamos comprometidos com o projecto da altern\u00e2ncia do poder pol\u00edtico capaz de devolver a dignidade humana, para libertarmos mais de 20 milh\u00f5es de pobres, que se alimentam, maioritariamente, nos contentores de lixo.<\/p>\n<p>Para eles, a nossa luta!<\/p>\n<p>Para eles, toda a nossa energia!<\/p>\n<p>Muito obrigado a todas e todos.<\/p>\n<p>Luanda, 27 de Fevereiro de 2025<\/p>\n<p>O GRUPO PARLAMENTAR DA UNITA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Bom dia a todos, senhoras e senhores jornalistas. Convidamos a imprensa para esclarecer os angolanos sobre a legalidade da perda volunt\u00e1ria de mandatos solicitada em Janeiro por 7 Deputados ent\u00e3o afectos ao Grupo Parlamentar da UNITA. A vida em sociedade, qualquer que seja, \u00e9 baseada em regras pr\u00e9-estabelecidas, tudo para prevenir poss\u00edveis conflitos e, no 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