NOTA DE IMPRENSA DO GRUPO PARLAMENTAR DA UNITA

Grupo Parlamentar da UNITA

O Grupo Parlamentar da UNITA vem, por este meio, dar a conhecer à sociedade que remeteu nesta quinta-feira, 6 de Março de 2025, junto do Tribunal Constitucional, uma Acção de Fiscalização de Omissão Inconstitucional por violação dos artigos 217.º, 218.º e 242.º da Constituição da República de Angola (CRA), sobre a implementação das Autarquias Locais.
O documento entregue ao Tribunal Constitucional sublinha que, em 2010, o Ministro da Administração do Território prometeu a implementação das Autarquias Locais e a realização de eleições autárquicas para 2012, “de forma gradual e depois de uma experiência-piloto
O Grupo Parlamentar da UNITA lembra ainda que, em 2012, foram realizadas as primeiras “eleições gerais” para eleger o Presidente da República e os Deputados à Assembleia Nacional. No mesmo ano, o Manifesto Eleitoral do MPLA prometera a implementação das Autarquias Locais e a realização de eleições autárquicas em 2014 de forma gradual e apenas em alguns municípios.
A memória colectiva dos angolanos registou, igualmente, que o Manifesto Eleitoral da UNITA (Programa da Mudança) defendia a realização de eleições autárquicas em todos os municípios e em simultâneo. Para concretizar tal propósito, o Grupo Parlamentar da UNITA apresentou, em Março de 2014, a primeira iniciativa legislativa sobre o Poder Local, tendo, naquela altura, o Grupo Parlamentar do MPLA votado contra o Projecto de Lei Orgânica do Sistema de Organização e Funcionamento do Poder Local, numa votação histórica com 144 votos contra do MPLA e 31 votos a favor de toda a oposição parlamentar (UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA).
O documento reporta a sequência de factos e acções ocorridas em 2016 e 2017, com destaque para a aprovação da Lei Orgânica Sobre o Poder Local (Lei n.º 15/17, de 31 de Julho), que estabelece as Bases do Sistema de Organização, Funcionamento e Implementação das Autarquias Locais.
Os anos subsequentes foram igualmente marcados por promessas e factos conducentes à realização do Poder Local, sem, contudo, concretizar este objectivo.
No ano de 2023, o Presidente da República esqueceu-se de tudo o que tinha dito antes sobre as Autarquias Locais, tendo anunciado ser sua intenção “criar administrações municipais fortes para prestar serviços aos cidadãos” e proceder a uma alteração da Divisão Política e Administrativa do País, visando mais do que triplicar o número de municípios do País ( 581 municípios e eliminando todas as comunas e distritos), sem, contudo, transformá-los em pessoas colectivas territoriais autónomas, dotadas de personalidade jurídica para poderem “prestar serviços” aos cidadãos através de órgãos eleitos, como manda a Constituição. Criou, para o efeito, a Comissão Interministerial para a Alteração da Divisão Política e Administrativa do País.
É deste ambiente político-institucional que surgiu a necessidade de a Assembleia Nacional velar pelo cumprimento da Constituição e pela boa execução das leis já aprovadas, a fim de se organizar, democraticamente, o Estado a nível local, de forma a partilhar com os cidadãos organizados em Autarquias os recursos públicos necessários para a prestação de serviços públicos locais, de acordo com os princípios da descentralização político-administrativa e da autonomia local.
Em 2024 o Presidente da República, Titular do Poder Executivo, João Lourenço apresentou uma iniciativa ao Parlamento Angolano no sentido de aumentar o número de municípios de 164 para 325, pretendendo alterar a Divisão Político-Administrativa.
Os Deputados subscritores da acção remetida ao Tribunal Constitucional entendem haver falta de vontade política e patriótica da parte do Presidente da República, pois decidiu aumentar o número de municípios ao invés de iniciar uma verdadeira reforma administrativa transformando todos os municípios em Autarquias Locais.
Entre 2017 e 2024 foram aprovados 11 diplomas sobre o Poder Local. Todavia, a Lei da Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais, nos termos do n.º 2 do artigo 242.º da CRA, até ao momento, não foi aprovada, mesmo existindo dois diplomas propostos, um pelo Titular do Poder Executivo e outro pelo Grupo Parlamentar da UNITA.
Assim, a referida acção, que tem por base o artigo 232.º da CRA, foi assinada por 50 Deputados à Assembleia Nacional, pelo Grupo Parlamentar da UNITA, presentes em Luanda, até à data da remessa. A Constituição da República de Angola exige a assinatura de 44 Deputados. A referida acção foi entregue junto da Secretaria do Tribunal Constitucional, para que este órgão jurisdicional declare a inconstitucionalidade por omissão do comando que o legislador constituinte impõe no nº 2 do artigo 242.º da CRA.
O Grupo Parlamentar da UNITA faz votos de que os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional a quem for incumbida a missão de analisar esta acção estejam imbuídos de patriotismo, profissionalismo e saber, fazendo vincar a jurisprudência ao invés das ordens superiores e da partidocracia que enfermam o País.
O Grupo Parlamentar da UNITA reafirma o seu compromisso de lutar pela defesa e consolidação do Estado Democrático de Direito em Angola.

Luanda, 6 de Março de 2025

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