Na sequência da solicitação feita ao Tribunal Constitucional sobre a Fiscalização Abstracta Sucessiva, Processo N.° 1462-B/2026, sobre a Lei que aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais, o Grupo Parlamentar da UNITA dá a conhecer que recebeu nesta segunda-feira, 27 de Abril, uma notificação do Tribunal Constitucional que admite a recepção para avaliação do referido pedido.
O Despacho, assinado pela Presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, no dia 24 de Abril de 2026, refere e citamos: Admite-se a presente acção de fiscalização abstracta, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 181.º n.º 2 e da alínea c) do n.º 2 do artigo 230.º da CRA, bem como dos artigos 5.º e 2 6 . º e seguintes da LPC.
O Grupo Parlamentar da UNITA espera que com essa admissão, os juízes do Constitucional exerçam jurisprudência em nome da justiça e do fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Luanda, 28 de Abril de 2026
O Grupo Parlamentar da UNITA