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NOTA DE IMPRENSA

GRUPO PARLAMENTAR

GABINETE DO PRESIDENTE

NOTA DE IMPRENSA

De segunda (21) a quinta-feira (24) de Julho do ano em curso, decorreu o debate na especialidade sobre alteração à Lei Orgânica das Eleições Gerais (LOEG), na base de duas iniciativas legislativas, uma do Executivo e outra do Grupo Parlamentar da UNITA.

Os Deputados das 1.ª, 4.ª e 10.ª Comissões de Trabalho Especializadas, comissões competentes em razão da matéria, e  das demais Comissões,  terminaram as discussões, tendo sido feitas aproximações que permitiram alcançar alguns consensos.

Em algumas matérias críticas para a transparência e credibilidade do processo, a participação dos cidadãos nos actos eleitorais e a fiabilidade dos resultados, em que se registaram consensos, o Grupo Parlamentar da UNITA votou favorável ou se absteve e naquelas em que se manteve a divergência  central,  o  Grupo Parlamentar da UNITA votou  contra.

O Grupo Parlamentar da UNITA vem, por este meio, apresentar aos angolanos o seu  ponto de vista e uma síntese dos principais entendimentos alcançados e as divergências nos debates sobre esta importante Lei do Pacote Legislativo Eleitoral, a saber:

  1. O Cartão de Eleitor vai ser utilizado nas Eleições agerais de 2027, ao contrário do que trazia a proposta do Executivo de considerar o Bilhete de Identidade (BI) como único documento válido para votar.
  2. Uma cópia do relatório de auditoria independente ao Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores (FICM)  vai ser disponibilizada aos mandatários das candidaturas.
  3. A Acta de Mesa vai ser assinada e carimbada pelos Presidentes das Mesas e Delegados de Lista e cópias entregues aos Delegados de Lista.
  4. Uma cópia da Acta de Mesa é afixada no local de funcionamento da Mesa de Voto, antes assinada e carimbada pelo Presidente da Assembleia de Voto.
  5. As Mesas de Voto passam a ter dois cadernos eleitorais, sendo um exemplar único para consulta e acompanhamento dos delegados de lista e outro para os membros da Mesa de Voto.
  6. O Delegado Suplente de uma mesa poderá cobrir o efectivo que estiver em falta noutra mesa numa mesma Assembleia de Voto.
  7. Os eleitores, depois de votarem, poderão permanecer à distância de 200 metros da Assembleia de Voto, aguardando pela afixação das cópias das actas das mesas.
  8. As Mesas Móveis não foram aceites.
  9. O kit de energia eléctrica para as Mesas de Voto mantém-se como um dos elementos da Mesa de Voto, garantindo a iluminação das Assembleias de Voto.
  10. A Acta de Mesa passa a conter todos os elementos que constavam da Acta-síntese.
  11. Os resultados eleitorais municipais passam a ser divulgados no site da CNE.
  12. A divergência central está no facto de serem dois modelos diametralmente opostos, pois o da UNITA, por exemplo, prevê a descentralização do apuramento de forma paralela, seguindo o princípio da comparação, assegurando que nas Comissões Municipais Eleitorais e as Comissões Provinciais Eleitorais haja contagem e divulgação de resultados, enquanto o modelo do Executivo defende apenas o apuramento pelo Centro Nacional de Escrutínio em Luanda.
  13. Como forma de assegurar o consenso, o Grupo Parlamentar da UNITA retirou do projecto da sua iniciativa os artigos estruturantes que configuram o modelo e optou por apresentar propostas de melhoria ao modelo actual defendido pelo Executivo, tendo sido acolhidas algumas.
  14. Quanto à descontinuidade da Acta-síntese da Assembleia de Voto, não obstante a posição do  Grupo Parlamentar da UNITA para  a sua manutenção, infelizmente, este ponto foi decidido a voto, tendo o Grupo Parlamentar do MPLA votado favoravelmente com 32 votos e o Grupo Parlamentar da UNITA votou abstenção com 20 votos, para permitir o acolhimento das suas propostas de melhoria, isto é,  a afixação da Acta de Mesa no local de funcionamento e a inclusão de todos os  elementos da Acta da Assembleia de Voto na Acta de Mesa.
  15. Quanto ao artigo 101.º, que permite ao cidadão residente em local diferente daquele onde está inscrito poder votar em mesa diferente daquela onde está inscrito, o Grupo Parlamentar da   UNITA votou  contra.

Estas foram as questões centrais que presidiram os debates na especialidade no que à Lei Orgânica das Eleições Gerais diz respeito.

Não obstante as divergências, o Grupo Parlamentar da UNITA saúda o espírito de abertura que guiou os debates, sobretudo no último dia dos debates desta semana.

O Grupo Parlamentar da UNITA está  consciente  que as propostas aprovadas não fazem desta Lei Orgânica uma lei nos marcos da Lei Eleitoral Modelo da SADC, mas foram  minimizadas  as ameaças de desorganização e descontrolo se as Mesas Móveis tivessem sido aprovadas, tal como aconteceu nas eleições legislativas de 2008, por isso, o Grupo Parlamentar da UNITA augura que o consenso  prevaleça nas restantes leis do Pacote Legislativo Eleitoral sempre que estiver em causa o interesse nacional.

 Luanda, 25 de Julho de 2025

O Grupo Parlamentar da UNITA

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