O GPU votou a favor da Lei de alteração à Lei sobre Designação e Execução de actos jurídicos internacionais por entender que a mesma procede alterações e aditamentos ao regime jurídico nacional visando o reforço da conformidade e efectividade do ordenamento jurídico nacional face aos padrões e boas práticas nacionais e internacionais em matéria de implementação de sanções financeiras direccionadas e demais medidas restritivas.
Porque a soberania nacional é um elemento inalienável, que tem que ver com um dos princípios basilares da UNITA, quando na sua fundação comprometeu-se com a unidade dos povos, definindo o angolano como sendo aquele que ama a pátria a cima de tudo.
E para o efeito, toda acção que vise a salvaguarda da soberania angolana é também uma das prioridades assentes nos princípios de Mwangai, onde a paz dos povos e seus aliados, é o objectivo.
Temos noção do quão importante é a criação de condições jurídicas favoráveis para a efetivação de boas relações entre povos e nações, comungando os princípios basilares da paz, da harmonia e da concórdia, respeitando as diferenças.
Tendo em conta que a paz mundial é um objectivo primordial no sistema internacional contemporâneo, e sua construção depende de estruturas jurídicas e institucionais sólidas que promovam a cooperação, a estabilidade e a resolução pacífica de conflitos.
Nesse contexto, entendemos que a lei sobre a designação e execução de actos jurídicos internacionais desempenha um papel indispensável, na regulamentação da interação entre os estados, portanto, o GPU votou a favor. Muito obrigada