O Grupo Parlamentar da UNITA realizou na manhã desta sexta-feira, 25 de Abril de 2025 na sua sede, em Luanda, uma conferência de imprensa que visou esclarecer à comunicação social e à sociedade civil em geral as diferenças críticas entre os três projectos de lei do Grupo Parlamentar da UNITA e as três propostas do executivo debatidos e votados na generalidade nesta quarta-feira na Assembleia Nacional.
Liberty Chiyaka, Presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, começou por apresentar cinco notas prévias sobre a razões das propostas apresentadas pelo governo e sobre os processos eleitorais, que segundo o líder parlamentar, nunca o regime vai admitir revelar, tendo na ocasião afirmado que as eleições de 2008 foram as mais fraudulentas da história de Angola.
De acordo com Liberty Chiyaka, em 2008 o mapeamento eleitoral da Comissão Nacional Eleitoral previa 37195 mesas de voto, mas foram escrutinadas e apuradas 51 195 mesas de voto, portanto, foram introduzidas 12200 mesas fantasmas, por intermédio das mesas móveis, que não foram fiscalizadas por nenhum partido político, excepto o partido do regime.
Segundo Liberty Chiyakata, naquela altura cada mesa de voto era de 250 eleitores, se multiplicarmos 250 eleitores vezes 12200 mesas de votos, temos 3.050 000 votos num universo de 7. 213 281 eleitores, e 6. 450 407 votos válidos, disse o líder parlamentar, para quem, se do número de votos válidos, subtraímos 3.050 000 votos fraudulentos teríamos 3.400 407 votos, o que corresponde só 52%, 7, vergonhosamente o MPLA obteve 81, 64 % e à UNITA foram atribuídos 10%, 39.
“Podemos concluir sem medo de errar que, as eleições de 2008 foram as mais fraudulentas da história de Angola”, revelou Liberty Chiyaka.
Ainda de acordo com Liberty Chiyaka, o que o regime nunca vai dizer é que somente o MPLA tem estado em todas as mesas de votos, porque o regime tem dificuldades com o credenciamento dos delegados de listas da UNITA e outros partidos na oposição.
Liberty Chiyaka revelou igualmente que o executivo nunca publicou as listas provisórias dos eleitores, com a indicação clara, correcta do local de votação, realçando também que, nas últimas eleições a Comissão Nacional Eleitoral não disponibilizou os cadernos eleitorais aos partidos políticos, como manda a Lei.
Referindo-se um dos pontos pertinentes da proposta do executivo apresentado à Assembleia Nacional, Liberty Chiyaka disse que, o Presidente João Lourenço quer revogar os cartões de eleitor, o Presidente quer que todo o povo vote usando apenas o bilhete de identidade no dia do voto, quer anular a necessidade e a validade do cartão de eleitor, mesmo sabendo que mais de um terço dos eleitores vivos não têm bilhete de identidade.
De acordo com Liberty Chiyaka, o registo eleitoral é oficioso desde 2010 e o povo tem sido convocado à fazer actualizações presenciais desde 2011, o registo eleitoral é permanente, isso significa que o registo feito uma vez, vale para sempre; se o nome da pessoa não muda, o registo também não deve mudar, vale para sempre; o seu número de cartão de eleitor também não muda, vale para sempre; o seu número do bilhete de identidade também não muda, vale para sempre; o cartão de eleitor tem validade vitalícia, mas o bilhete de identidade pode, na maior parte dos casos, ter tempo de validade fixo, excepto para o idosos.
Liberty Chiyaka sustentou que a proposta do executivo sobre o registo eleitoral, torna o processo do registo eleitoral completamente oficioso por via da descontinuidade do registo eleitoral presencial, revoga o cartão de eleitor, revoga todo o capítulo 6º da lei sobre o registo presencial, cria um vazio que pode gerar omissão, porque não consagra a obrigação, mas sim a faculdade do executivo remeter o ficheiro informático dos cidadãos maiores à Comissão Nacional Eleitoral, sempre que solicitar, eliminando o prazo fixo anual de até 15 de dezembro, previsto no nº 1, do art.º 15 da lei do registo eleitoral oficioso.
Segundo Liberty Chiyaka, falando ainda sobre a proposta do executivo sobre registo eleitoral, torna facultativo o dever do executivo em função do contexto de cada circunscrição territorial, disponibilizar meios tecnológicos, digitais, linhas telefónicas, e postos presenciais nas administrações municipais e comunais que permitam os interessados promover a correcção de erros ou omissões dos seus dados, disse o responsável parlamentar, esclarecendo que, quando lhe convier, nos termos da presente lei, o executivo não disponibiliza os meios.
Para Liberty Chiyaka, no essencial a lei visa entre outros, excluir ou reduzir ao mínimo a participação do eleitorado que tradicionalmente vota à UNITA, aprovar a descontinuidade do cartão de eleitor como documento válido para o exercício do voto, instituir o bilhete de identidade como o único documento para o actual acto eleitoral, mesmo sabendo que mais de um terço dos eleitores já registados não possui bilhete de identidade da própria administração pública; anular a obrigação de fixar a permanência do eleitor no caderno eleitoral específico correspondente ao local de votação mais perto da sua residência, permitir a mobilidade dos votantes e das mesas de voto sem mecanismos seguros de controlo biométrico que impeçam o voto múltiplo.
O governo quer descontinuar o uso das actas síntese como meio de controlo e de transmissão célere dos resultados eleitorais, o executivo quer reduzir a qualidade, legibilidade e a disponibilidade das actas a entregar aos partido políticos concorrentes, o executivo quer dificultar o credenciamento dos delegados de lista, por via de atribuição da competência a novos entes à Comissões Municipais Eleitorais ainda inexistentes nos novos municípios, o executivo quer tornar inauditável e sem valor prático as operações de apuramento provincial, o executivo quer conferir a pessoa do presidente da Comissão Nacional Eleitoral poder discricionários para decidir sobre questões importantes do apuramento nacional, que normalmente são decididas pelo plenário da Comissão Nacional Eleitoral, que é o órgão colegial máximo da instituição, o executivo quer militarizar as assembleia da voto, disse Liberty Chiyaka.
Sobre a proposta do executivo de alteração à lei orgânica de organização e funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, disse que, a proposta da lei de alteração da Comissão Nacional Eleitoral aborda apenas questões pontuais que não resolvem os problemas estruturais de fundo, mas sim segundo o líder parlamentar, questões que preocupam apenas o titular do poder executivo na manutenção do poder.
O líder parlamentar da UNITA defendeu que, o Grupo Parlamenta da UNITA desenhou o projecto de alterações com base na diretrizes, princípios e regras da SADC com o propósito de garantir e assegurar a isenção, transparência, integridade, confiança e credibilidade dos actos, procedimentos, processos da administração eleitoral e dos resultados eleitorais.
Em relação à lei orgânica sobre a organização e funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, o Grupo Parlamentar da UNITA defende que quanto ao plenário a todos os níveis mantém a composição numérica de 17 membros, tanto à Comissão Nacional Eleitoral, Comissão Provincial Eleitoral e Comissões Municipais Eleitorais.
O Grupo Parlamentar da UNITA defende paridade de dois, para cada Grupo Parlamentar e mantém a presença de um juiz ou jurista, e inclui a sociedade civil, e defende atribuir ao plenário a cada nível a competência de fazer o apuramento dos resultados eleitorais, tanto o apuramento municipal, provincial e nacional, e integra membros da sociedade civil que são designados por concurso público, com possibilidade de presidirem o órgão.
Quanto ao Presidente a todos os níveis passa a ser antes de mais comissário, deixa de ser obrigatoriamente juiz e pode ser qualquer cidadão que reúne os requisitos legais previstos para os comissários, e que deixa de ser indicado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, e passa a ser eleito pelo plenário da CNE entre três candidatos selecionados no seio dos comissários, oriundos da sociedade civil e aprovado pelo plenário da Assembleia Nacional; o Presidente deixa de indicar ao livre ao arbítrio o seu substituto nas suas ausências e impedimentos e passa a ser substituído nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente da Comissão Eleitoral: Comissão Nacional Eleitoral, Comissão Provincial Ou Comissão Municipal Eleitoral, disse Liberty Chiyaka, acrescentando que o Presidente Da Comissão deixa de ter o livre arbítrio na nomeação e exoneração do pessoal de apoio, cabendo-lhe o acto formal da nomeação; o Presidente fica obrigado a ouvir o plenário a nomear e exonerar o pessoal técnico, nos termos de presente lei, afirmou o Presidente do Grupo Parlamentar da UNTIA, para além de outros pontos destacados no projecto.